Eduardo Kattah - O Estado de S.Paulo
Um estudante da 7.ª série de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil pela prática de bullying, agressões psicológicas e físicas, intencionais e repetidas contra uma colega de sala.
Em decisão publicada ontem, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27.ª Vara Cível da capital mineira, julgou razoável o valor da indenização por danos morais e considerou comprovada a existência de bullying contra a adolescente G.V.S.G. A defesa dos pais do estudante vai recorrer.
Na ação, a aluna do colégio Congregação de Santa Doroteia do Brasil relatou que, com pouca convivência, o colega passou a lhe colocar apelidos e a fazer insinuações, que se tornaram frequentes com o passar do tempo. Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não conseguiram resolver a questão.
Além da indenização, a estudante requereu a prestação, por parte da escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente, o que foi negado.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas, Marco Aurélio Garzon Moreira Cesar e Jacqueline Moreira Cesar, pais do jovem, afirmaram no processo que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" sobre a relação entre os alunos. O casal classificou os episódios como brincadeiras entre adolescentes, que não poderiam ser confundidas com bullying. E disse que o filho, após o ajuizamento da ação, sofreu danos morais, pois passou a ser chamado de "réu" e "processado".
Discussão. O juiz, porém, considerou comprovada a existência do bullying, ressaltando que a discussão é nova no âmbito judicial. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extracolegial", afirmou na sentença. "As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil."
O advogado Rogério Vieira Santiago, que representa os pais do adolescente, classificou a decisão como "absurda". Ele disse que a decisão não poderia ter sido divulgada pelo TJ e atribui ao colégio a responsabilidade por qualquer comportamento.
"Se por acaso algum comportamento ruim houve do menino, pior ainda é da escola privada, de classe alta. Se alguém fez, alguém permitiu", disse. "Os pais não ficam agarrados com os filhos o dia inteiro. Você entrega à escola. Ela é que tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos meninos intramuros."
No processo, o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas "pedagogicamente" essenciais foram promovidas.
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