terça-feira, 27 de abril de 2010

UFPA adota ENEM como uma das fases

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFPA decidiu na manhã desta terça-feira, dia 27 de abril, utilizar parcialmente o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como uma etapa do processo seletivo da Instituição, já a partir do próximo vestibular. Contudo, a seleção ficará a cargo completo da Universidade, ou seja, a Federal Paraense não adotará o Sistema de Seleção Unificado do Ministério da Educação (SiSU), apenas o ENEM.

Durante o debate, os principais argumentos contra a adoção do ENEM se referiram à ameaça da autonomia institucional sobre o processo de ingresso na UFPA, à falta de conhecimentos regionais na avaliação e às limitações do SiSU como sistema de distribuição das vagas.

Entre os argumentos a favor estavam a qualidade do exame, sua proposição como instrumento avaliativo nacional do Ensino Médio, os indicadores positivos das Instituições de Ensino Superior (IEs) que já o adotaram e a concepção de que as limitações do ENEM podem ser contornadas com a adoção parcial da proposta.

De acordo com o reitor da UFPA, Carlos Maneschy, das 59 universidades federais brasileiras, 43 já adotaram o ENEM total ou parcialmente em seus processos de seleção. Das doze que ainda não haviam se decidido, duas recentemente anunciaram sua adesão a partir de 2010 e quatro universidades são instituições recém-criadas que já sinalizaram que adotarão ao Exame.

A reunião prosseguirá pela tarde, abordando outros pontos relacionados ao processo seletivo de 2011, como a prova de seleção, a redação na segunda fase do processo, a realização de provas de habilidades em Artes, Filosofia e Sociologia e o sistema de cotas.

Texto: Glauce Monteiro – Assessoria de Comunicação da UFPA



Foto: Karol Khaled





terça-feira, 20 de abril de 2010

..:: PARALIZAÇÃO x GREVE ::..

>> É LEGAL O SERVIDOR PÚBLICO FAZER GREVE?
O texto original do inciso VII do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegura o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei complementar nunca foi elaborada, o entendimento inicial – inclusive do STJ – foi o de que o direito de greve dos servidores dependia de regulamentação.

>> O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE FAZER GREVE?
No que se diz respeito aos servidores em estágio probatório, embora ainda não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. Portanto, também devem exercer o seu direito constitucional de greve.
É necessário salientar, nesse aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu.
Na greve ocorrida no ano de 1995, na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, houve a tentativa de exoneração de servidores em estágio probatório que participaram do movimento grevista, sendo, no entanto, estas exonerações anuladas pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que afirmou, na ocasião, haver “licitude de adesão do servidor civil, mesmo em estágio probatório”, concluindo que o “estagiário que não teve a avaliação de seu trabalho prejudicada pela paralisação”. (TJ/RS Mandado de Segurança nº. 595128281).

>> QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA GREVE E UMA PARALISAÇÃO?
Greve no sentido jurídico significa a suspensão da prestação pessoal de serviços. A suspensão do trabalho que configura a greve é a coletiva, não havendo como caracterizar greve a paralisação individual. (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Comentários à Lei de Greve. São Paulo. LTR. 1989,44/45).
A greve, entretanto, pode ser por tempo indeterminado, ou por tempo determinado. Comumente se denomina greve a paralisação por tempo indeterminado, e paralisação a greve por tempo determinado.
Assim sendo, a paralisação, nada mais é do que uma greve por tempo determinado, e como tal deverá ser tratada, inclusive do ponto de vista legal.

SECOM SINTEPP

segunda-feira, 19 de abril de 2010

..:: PARABÉNS PINTO MARQUES: 66 Anos ::..

Hoje 19/04/2010 a escola " Pinto Marques" completa 66 anos de educação. Nos que formamos a comunidade "Pinto Marques" reafirmamos nesta data especial nosso compromisso com a educação de nossos alunos em busca de melhores dias.

>> UM POUCO DE HISTÓRIA

O nome da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Pinto Marques” presta uma homenagem ao professor e ex-Secretário da Instrução Pública no ano de 1878, Felipe Pinto Marques (1844-1883) que, apesar de sua frágil saúde não o ter deixado seguir seus estudos até o final, tornou-se um respeitado professor de Língua Portuguesa e Francesa.
Grupo Escolar Pinto Marques funcionou inicialmente no bairro do Souza, hoje no mesmo lugar está instalada a Escola Professora Anésia. No dia 19 de Abril de 1944, por ordem do então Interventor Joaquim de Magalhães Barata, foi transferido para a Av. São Gerônimo no nº 427, atualmente Av. Governador José Malcher, nº 861.
No dia 20 de Abril de 1944, o então Grupo Escolar Pinto Marques inicia suas atividades sob a direção da Profª Normalista Florentina da Cunha Campelo Amorim. Hoje a Escola funciona nos três turnos (matutino, vespetino e noturno) sob a direção da Profª Dione Argolo, escolhida diretora, pela comunidade, por meio de eleições diretas .