quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

::: Alunos devem deixar bonés e celulares em casa? :::

Lei pretende banir celular e bonés das escolas municipais de Juiz de Fora (MG)

Os estudantes da rede municipal de ensino de Juiz de Fora (localizada na Zona da Mata e distante 255 km de Belo Horizonte) que têm predileção em usar celular e boné na escola vão ter de deixar os acessórios em casa quando o ano letivo começar no município. O início das aulas está marcado para dia 2 de fevereiro de 2010.


O motivo é uma lei municipal sancionada em dezembro de 2009 que proíbe a utilização deles em salas de aula e nas dependências das escolas.


Celulares e bonés estarão proibidos nas escolas de Juiz de Fora (MG) a partir de fevereiro


A autora, a vereadora Ana Rossignoli (PDT), mais conhecida pela população da cidade como Ana do Padre Frederico (escola em que é diretora), diz ter levado em conta a segurança dos alunos e a formação de ambiente propício nas salas de aula para os professores lecionarem.

"As crianças que portam bonés de marcas famosas e celulares são abordadas nas imediações das escolas. Os bonés e os celulares são furtados e as crianças geralmente são agredidas por causa deles. O elemento estranho ao cotidiano da escola, quando vem para furtar, vem com tudo. Isso tem gerado muito conflito externo ao ambiente escolar", explicou a vereadora.

Dentro da escola, especificamente no recinto de aula, Rossignoli diz ter detectado o fomento a distrações em torno de celulares e bonés. Segundo ela, alguns alunos se empenham em retirar o boné da cabeça do dono e o lançam de mão em mão. Ocasião na qual a professora, muitas vezes, perde o controle da turma em meio ao alvoroço criado.

"Sem falar que nas áreas (escolas) mais complicadas, o boné serve de esconderijo para armas brancas, drogas. O boné tem sido um conflito", avalia a parlamentar.

Por seu turno, o celular, ainda de acordo com a autora da lei, serve de mote para distrações diversas, como jogos praticados no aparelho, conversas paralelas entre os alunos e com interlocutores externos.

"A criança com 7 ou 8 anos já começa a desfilar com celular na escola e, muitas vezes, não tem dinheiro para comprar um lápis, mas tem para por crédito no celular", conta a vereadora.

Questionada sobre a necessidade de os pais entrarem em contato com os filhos, em caso de emergência, por exemplo, a vereadora harmonizou a questão ao afirmar que todas as escolas são munidas de telefone fixo e, segundo ela, os alunos podem ser alcançados por esse meio.

De acordo com a lei sancionada, as punições aos infratores vão depender do regimento interno de cada escola, que terão liberdade para defini-las. A vereadora, no entanto, adianta que as punições deverão ser calcadas em advertências verbais ou escritas, ou a opção pelo chamamento dos pais para comparecerem ao estabelecimento de ensino, em casos mais severos.

Para Gisela Ventura Pinto, chefe do departamento de Ações Pedagógicas da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, o assunto já vem sendo administrado pelas diretorias das escolas.

Ela considera que a utilização dos acessórios pelos alunos não é tão acintosa como descreveu a vereadora.

"A gente já teve alguma situação encaminhada a nós com alunos com problemas com o celular, mas foram resolvidos com diálogo," disse.

Segundo ela, anteriormente à lei, a maioria das escolas já lidava com o assunto.

"Os diretores, com a participação dos alunos, avaliam essas questões e fixam regras nos regimentos internos das suas unidades. Por exemplo, alguns determinaram que o celular pode ser usado no pátio da escola. Isso é combinado com os alunos e vai de acordo com a realidade da escola e em qual comunidade ela está inserida", explica.
Ela também atribui ao diálogo entre alunos e dirigentes a prescrição das punições em caso de desrespeito ao regimento das escolas.

"Primeiro há o diálogo. A justificativa, que consta na maioria dos regimentos internos, explica o porquê de não ser benéfico a utilização de celulares em salas de aula, por exemplo. No caso de alunos menores, há a comunicação aos responsáveis, mas sempre levando em conta a justificação da proibição', explica.

No município, são 102 escolas que atendem aproximadamente 55 mil alunos, na sua maioria, com idades de 4 e 5 anos (educação infantil) até estudantes na faixa etária de 6 a 14 anos (ensino fundamental).


Fonte: UOL Educação

 
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Um comentário:

  1. Acho que o uso do uniforme nas escolas é uma norma. O padrão a ser seguido certamente não insere o boné. Portanto, não acho conveniente o uso desse acessório quando o aluno está uniformizado, principalmente nas dependências da escola.

    Quanto ao celular, acho mais adequado um acordo entre professores e alunos para que que nenhuma das partes faça uso do aparelho durante as aulas, pois realmente atrapalha. Costumo "dar bronca" naqueles que insistem, não uso em sala de aula, mas quando preciso de calendário, de informar sobre tarefas por exemplo, costumo dizer: Por que não usam o celular para isso? E aí alguns aproveitam para dar uma espiadinha. Acho que "deixar em casa" seria uma medida a não ser cumprida, portanto...

    Postagem sobre um assunto pertinente. Boa!

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